Devolução de Bolsas UFSC
As devoluções de bolsas pagas pela UFSC deverão ser efetuadas por meio de pagamento de GRU, cuja emissão pode ser feita através do site da Secretaria do Tesouro Nacional, onde deverão ser informadas:
– Órgão Arrecadador: 26246 – UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
– Unidade Gestora Arrecadadora: 153163 – UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA; e
– Serviço: 018925 – DEVOLUÇÃO DE BOLSA – UFSC.
Após a inserção desses dados, deverão ser preenchidos os campos obrigatórios do formulário seguinte:
– CPF ou CNPJ do Contribuinte (CPF do Bolsista)
– Nome do Contribuinte (Nome do Bolsista)
– Número de Referência: 153433 (Pró Reitoria de Pesquisa e Inovação)
– Competência (mm/aaaa) (mês e ano referentes à bolsa devolvida)
– (=)Valor Principal (Valor da Bolsa = R$700,00)
*Caso se trate de devolução de mais de uma bolsa, os valores deverão apresentar o somatório total.
Em seguida, abrir-se-á uma janela para que o contribuinte escolha a forma de pagamento: Pix ou Cartão de crédito.
– Ao escolher a opção Pix e depois clicar em “Pagar”, serão gerados um QR Code e um Código que podem ser usados para realizar o pagamento.
– Ao escolher a opção Cartão de crédito, deve-se escolher o prestador de pagamento e confirmar a operação. A depender do escolhido, não é necessário cadastro.
Após o pagamento da GRU, o respectivo comprovante deve ser encaminhado para piict@contato.ufsc.br, especificando no assunto do e-mail “Devolução de Bolsa”.
Todas as devoluções serão encaminhadas à CF/DCF/SEPLAN para contabilização ou, em casos excepcionais, ser aberta solicitação digital vinculada ao processo digital original de pagamento, para efeitos de rastreabilidade e auditoria externa.


